CIPA (NR-05) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma comissão formada por representantes dos empregados e empregadores com o objetivo de prevenir acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora NR-05 e deve ser constituída em empresas que possuam empregados regidos pela CLT e com mais de 20 funcionários.
Entre as suas atribuições estão: identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar plano de trabalho para reduzir e/ou eliminar os riscos identificados, realizar treinamentos para os funcionários, investigar acidentes ocorridos na empresa, entre outras atividades relacionadas à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.